terça-feira, 30 de abril de 2013

Será que ter mais dinheiro no banco significa maior risco de branqueamento de capitais?


O próximo mês entrará em vigor a lei que obriga as empresas petrolíferas a pagar bens e serviços via tranferência em bancos nacionais.  Começando  à 13 de Maio, as empresas petrolíferas estrangeiras que operam em Angola devem fazer os pagamentos de impostos referentes a suas operações via bancos nacionais. Após  01 de Julho, esses pagamentos de impostos devem ser feitos em Kwanzas.  E depois de 01 de Outubro, as empresas devem usar bancos nacionais para pagar fornecedores estrangeiros de bens e serviços. Isso de acordo com a lei sobre o Regime Cambial aplicável ao sector petrolífero (Lei Nº 2 / 12, de 13 De Janeiro).
Basicamente, com esta lei , os bancos nacionais irão administrar o fluxo de  dinheiro proveniente do petróleo, que agora passarão pelo Banco Central.  Espera-se que esta medida aumente a liquidez dos bancos e assim impulsionar a economia nacional.  Maior liquidez potencialmente significa mais investimentos públicos e privados em Angola e no exterior.  Alguns economistas estimam este aumento de liquidez em dez mil milhões de dólares por ano,[1] é um montante significativo.  Maior liquidez significa maior interacção com os mercados financeiros – que permite aumentar os fluxos de capitais entre agentes com diversos propósitos. É aqui onde os regulamentos são importantes. Para interagir com instituições financeiras no exterior, os bancos nacionais devem atender as normas dos governos estrangeiros – particularmente os regulamentos sobre branqueamento de capitais e de corrupção.
Em Angola, estes regulamentos são fracos.  Portanto, maior liquidez, implica também mais dinheiro em bancos nacionais, o que aumenta significativamente os riscos e oportunidades de transacções ilícitas. Por exemplo, o Banco Africano de Investimentos (BAI), é o maior banco em Angola em termos de activos, já esta prevendo um crescimento da receita de 10% por causa da lei.[2] O BAI tem sido motivo de preocupação do governo nos EUA e outros financiadores internacionais, por não divulgar para o escritório do banco HSBC, nos EUA, a lista dos accionistas do banco e por não fornecer seus procedimentos de combate ao branqueamento de capitais, de acordo com o  relatório do Senado dos EUA sobre corrupção estrangeira nos EUA, datado de 2010. Uma das preocupações do Senado centra-se no facto de como “pessoas politicamente expostas (PEPs) usaram instituições financeiras dos EUA para trazer grandes quantidades de fundos que são suspeitos nos EUA para interesses próprios.”[3]
Sonangol é a maior accionista do BAI, com 8,5 % de participação. O presidente  do conselho de administração do BAI é o Sr. José Carlos Paiva, que também é o gerente da Sonangol UK Ltd.[4]  O banco tem vice-presidentes um dos quais é Francisco  de Lemos José Maria,[5] que também é o presidente da Sonangol.
Angola tem uma lei do branqueamento de capitais, a Lei 34/11 [Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e Do Financiamento ao Terrorismo de 12 de Dezembro de 2011[6]].
Desde Junho de 2010 Angola tem vindo a trabalhar com o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) – um organismo inter-governamental cujo objectivo é desenvolver e promover políticas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.  GAFI encontrou que uma série de deficiências que ainda existem no sistema angolano, incluído[7]:
 
1)     Criminalização adequada de branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
2)     Criação e implementação de uma estrutura jurídica adequada para o confisco de fundos relacionados com a lavagem de dinheiro e a identificação e congelamento de bens de terroristas, sem demora;
3)     Garantia que a Unidade de Informação Financeira (estabelecido Maio 2011) funcione eficazmente; e
4)     Garantia de que as leis e procedimentos adequados estão a  disposição para prestar assistência jurídica mútua.

Mas o problema em Angola não são as leis, mas sim o cumprimento  delas e sua aplicação, especialmente quando altos funcionários estão envolvidos. Quando os funcionários públicos são cúmplices em actividades ilícitas deverão ser julgados e condenados. A partir do momento em que  as instituições nacionais servirem os interesses dos cidadãos  angolanos e não serem controladas por interesses especiais, poderá ser possível os cidadãos angolanos colherem  frutos das receitas petrolíferas.
 

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